Muitos clientes questionam como devem proceder e o que devem fazer para serem isentos desta tributação, ou se não houver possibilidade de isenção o que fazer para não cair na malha fina, enfim como devem realizar o recolhimento do imposto.
Que o Brasil possui um sistema tributário complicado e exagerado todos estamos cansados de ouvir, e mais cansados ainda da maratona que devemos percorrer para andar na linha.
Na verdade a tributação sobre o Ganho de capital, neste caso especificamente sobre o Lucro Imobiliário, faz parte do Imposto de Renda.
As principais perguntas são quais as operações sujeitas à apuração do Ganho de Capital e quais são as Isenções.
Aproveitei para transcrever abaixo a respostas para essas peguntas no próprio site da Receita, caso você possua outros tipos de dúvidas poderá dirimi-las no link abaixo:
http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2012/perguntao/assuntos/ganho-de-capital.htm
Neste outro link, podemos realizar o Download do aplicativo que lhe auxiliará no recolhimento deste tributo.
http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoafisica/ganhocapital/
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